A Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT dispõe que a Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente à prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas à promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.
A Medicina do Trabalho está construída sobre dois pilares: a Clínica Médica e a Saúde Pública. Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionada ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem-estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.
Prossegue a ANAMT dispondo que para o exercício da MT, é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e que domine os conceitos e as ferramentas da saúde pública. Além disto, o médico deve estar sintonizado com os acontecimentos do mundo do trabalho em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.
O campo de atuação da especialidade é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que é preferencialmente exercido.
Nos espaços do trabalho ou da produção – as empresas – como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (Sesmt), como prestador de serviços técnicos, para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou de consultoria:
– Na normalização e fiscalização das condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) desenvolvida pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).
– Na rede pública de serviços de saúde e no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador.
– Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores.
– Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT).
– Na atuação junto ao Sistema Judiciário como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da promotoria pública.
– Na atividade docente e na formação e capacitação profissional.
– Na atividade de investigação no campo das relações entre saúde e trabalho; Em consultoria privada no campo da SST.