Pós híbrida em medicina do trabalho e perícia médica
Modalidades de estudo
– Aula Presencial:
Sexta: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã e Tarde
– Aula ao vivo online:
Sexta: Manhã e Tarde
Sábado: Manhã e Tarde
Duração: 1 ano e 7 meses
Carga Horária Total: 360 horas
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT dispõe que a Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente à prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas à promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.
A Medicina do Trabalho está construída sobre dois pilares: a Clínica Médica e a Saúde Pública. Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionada ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem-estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.
Prossegue a ANAMT dispondo que para o exercício da MT, é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e que domine os conceitos e as ferramentas da saúde pública. Além disto, o médico deve estar sintonizado com os acontecimentos do mundo do trabalho em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.
O campo de atuação da especialidade é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que é preferencialmente exercido.
Nos espaços do trabalho ou da produção – as empresas – como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (Sesmt), como prestador de serviços técnicos, para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou de consultoria:
– Na normalização e fiscalização das condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) desenvolvida pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).
– Na rede pública de serviços de saúde e no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador.
– Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores.
– Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT).
– Na atuação junto ao Sistema Judiciário como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da promotoria pública.
– Na atividade docente e na formação e capacitação profissional.
– Na atividade de investigação no campo das relações entre saúde e trabalho; Em consultoria privada no campo da SST.
Introdução à Saúde do Trabalhador e ao Exercício Profissional
Profissiografia em Medicina do Trabalho, Fundamentos dos Exames Ocupacionais, Qualidade de Vida no Trabalho, Patologia Ocupacional e Vigilância em Saúde do Trabalhador
Perícia Médica Trabalhista e Previdenciária
Ética Médica, Responsabilidade Civil e Atuação do Médico do Trabalho e Perito
Treinamento Profissional em Exercício I
Semiologia e Exame Físico Ortopédico Aplicados à Medicina do Trabalho e Perícia Médica
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Gestão da Conservação Auditiva
Saúde Mental do Trabalhador, Psicopatologia Ocupacional e Nexo Causal em Perícia Médica
Treinamento Profissional em Exercício II
Ergonomia e Análise Ergonômica do Trabalho
PCMSO Avançado, Nexo Técnico Epidemiológico e Interface Pericial
Sistemas de Gestão Integrados em SST, Compliance e Evidências Documentais para Perícias
Gestão em Saúde Ocupacional, SESMT e Assistência Técnica em Perícias
Treinamento Profissional em Exercício III
Legislação Trabalhista, Previdenciária e Pericial Aplicada à Saúde do Trabalhador e à Inclusão da Pessoa com Deficiência
Agentes de Risco Ocupacional, Insalubridade, Periculosidade e Caracterização Pericial do Dano
Treinamento para Prova de Título e Atuação Profissional em Medicina do Trabalho e Perícia Médica
coordenação
INFORMATIVO
O controle da frequência dos estudantes é realizado através do Diário on-line e/ou do Diário de Classe impresso. A frequência às aulas e demais atividades do Curso são obrigatórias e o estudante deverá ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total da carga horária do componente curricular para ser aprovado. Sendo exigido, também pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de presença do estudante no decorrer do Curso. A nota mínima para aprovação será 7,0 (sete) pontos em cada componente curricular cursado.
A instituição se reserva o direito de alterar qualquer uma das informações acima, de acordo com sua necessidade, a qualquer momento, sem aviso prévio.
Instituto GPI é polo institucional da Faculdade IBRA, responsável pela certificação e registro no MEC.
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